Projeto Projeto de Lei 002/2026

Ementa

Autoriza a doação de veículo da Câmara Municipal de Geminiano à Prefeitura Municipal de Geminiano e dá outras providências.\r\n

Texto Completo

CÂMARA MUNICIPAL DE GEMINIANO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições\r\nlegais e constitucionais, decreta a seguinte Lei:\r\nCONSIDERANDO a necessidade de otimização na alocação dos recursos patrimoniais no\r\nâmbito do Município de Geminiano, visando assegurar a máxima utilidade e eficiência\r\ndos bens pertencentes à Administração Pública;\r\nCONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Geminiano dispõe de veículo automotor\r\nque, embora em perfeitas condições de uso, tornou-se desnecessário às suas atividades\r\nlegislativas habituais, mas revela utilidade indispensável ao atendimento das demandas\r\nadministrativas do Poder Executivo Municipal;\r\nCONSIDERANDO que a cooperação e a mútua colaboração entre os Poderes do\r\nMunicípio constituem diretrizes essenciais para a concretização dos fins da\r\nAdministração Pública, promovendo a economicidade por meio do aproveitamento de\r\nbens já integrados ao patrimônio municipal;\r\nArt. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar, de forma\r\ngratuita, ao Poder Executivo do Município de Geminiano, Estado do Piauí, o veículo\r\nautomotor de sua propriedade, conforme especificações técnicas constantes no\r\npatrimônio da Câmara Municipal:\r\na) Marca e Modelo: VW/GOL 1.0;\r\nb) Ano de Fabricação e Modelo: 2001/2001;\r\nc) Placa de Identificação: LWH3895;\r\nd) RENAVAM: 00757841236;\r\ne) Chassi: 9BWCA05X91T153918;\r\nf) Cor Predominante: Branca;\r\nESTADO DO PIAUÍ\r\nCÂMARA MUNICIPAL DE GEMINIANO\r\nCNPJ 05.497.329/0001-23\r\nRUA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA,15\r\nCEP: 64.613 – 000 = GEMINIANO – PIAUÍ\r\ng) Combustível: Gasolina.\r\nArt. 2º A doação objeto desta Lei é realizada com dispensa de procedimento\r\nlicitatório, com fundamento no interesse público e social devidamente justificado,\r\naplicando-se de forma subsidiária as normas gerais federais de licitações e contratos\r\nadministrativos.\r\nArt. 3º O veículo doado nos termos desta Lei será destinado exclusiva e\r\nobrigatoriamente ao uso administrativo da Prefeitura Municipal de Geminiano,\r\nvisando ao atendimento do interesse social e à melhoria na prestação de serviços\r\npúblicos locais aos cidadãos do Município.\r\nParágrafo único. O desvio de finalidade na utilização do veículo ou a sua\r\ndestinação para fins alheios ao serviço público municipal acarretará a reversão\r\nautomática do bem ao patrimônio da Câmara Municipal de Geminiano,\r\nindependentemente de notificação prévia, respondendo a autoridade responsável civil\r\ne administrativamente pelos atos praticados.\r\nArt. 4º A efetivação da doação será precedida de avaliação patrimonial\r\nprévia do veículo para fins de atualização de seu valor contábil junto ao acervo de bens\r\npúblicos de ambos os Poderes, em estrita observância às regras de contabilidade pública\r\ne controle de bens móveis da Administração.\r\nArt. 5º A transferência da propriedade e da posse do veículo será\r\nformalizada mediante a lavratura de Termo de Doação, subscrito conjuntamente pelo\r\nPresidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal de Geminiano.\r\nParágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar, no\r\nprazo de até trinta dias contados da assinatura do Termo de Doação, o registro de\r\ntransferência de propriedade e a devida regularização do prontuário do veículo perante\r\no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN/PI), arcando com eventuais\r\ntaxas incidentes sobre o ato de transferência.\r\nArt. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas\r\nas disposições em contrário.\r\nSala das Sessões da Câmara Municipal de Geminiano, em 29 de maio de 2026.
Informações

Autor: Francisco Milton Vieira de Araujo (PSD)

Relator: Francisco Milton Vieira de Araujo

Data de Apresentação: 29/05/2026

Situação: Aprovado


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