Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Geminiano
A Câmara Municipal de Geminiano, em conformidade com a Resolução nº 001/2023, apresenta sua estrutura organizacional, listando os e suas respectivas competências. Esta página foi criada para atender à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garantindo transparência e acesso às informações sobre a organização administrativa da Câmara.
Cargos e Competências
1. Vereador
Competências:
Representar a população do município, atuando como legislador e fiscalizador das ações do Poder Executivo Municipal.
Propor, discutir e votar projetos de lei, emendas, resoluções e outras matérias de interesse público.
Participar das sessões plenárias e das comissões permanentes ou temporárias.
Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das políticas municipais.
Apresentar requerimentos, indicações e moções para o benefício da comunidade.
2. Ouvidor da Câmara Municipal
Competências:
Coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria.
Sistematizar e consolidar as informações recebidas através de relatórios periódicos.
Formatar a participação da sociedade, estimulando o controle social.
Receber e apurar reclamações ou denúncias, solicitando sindicâncias e processos administrativos quando necessário.
Acompanhar e sugerir a implementação de políticas públicas no âmbito do Legislativo Municipal.
Articular e fortalecer canais de comunicação com as unidades da Administração Pública.
Criar mecanismos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria.
Decidir preliminarmente sobre representações ou denúncias fundamentadas.
Solicitar procedimentos e a instauração de processos administrativos.
Acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso.
3. Assessor Parlamentar
Competências:
Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal em assuntos políticos e legislativos.
Orientar os trabalhos e contribuir com o desempenho das atividades legislativas.
4. Diretor Geral
Competências:
Prestar assistência nos assuntos relativos à administração dos trabalhos da Câmara Municipal.
Desenvolver atividades de planejamento, organização, controle e orientação.
5. Controlador da Câmara Municipal
Competências:
Exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara Municipal.
Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas ao Chefe do Poder Legislativo.
Realizar outras atribuições relacionadas ao controle interno do Poder Legislativo Municipal.
6. Tesoureiro
Competências:
Exercer funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal.
Executar tarefas na área de execução financeira.
7. Secretário Legislativo
Competências:
Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio aos trabalhos legislativos.
Dar consultoria e assessoramento técnico e institucional às Comissões Permanentes e Temporárias.
Acompanhar a produção e arquivo da documentação legislativa, bem como os discursos e debates ocorridos nas comissões e no plenário.
ORGANOGRAMA